08/07/2026

Reforma Tributária impulsiona recorde de doações de imóveis

Por: Pâmela Dias
Fonte: O Globo / Lauro Jardim
O receio de pagar mais imposto já começou a mudar o comportamento de
famílias que pretendem antecipar a sucessão patrimonial. Às vésperas das
mudanças trazidas pela Reforma Tributária, os cartórios registraram um recorde
de doações de imóveis: foram 185.861 escrituras em 2025, alta de 59% em relação
a 2020 e o maior número da série histórica, segundo dados do Colégio Notarial
do Brasil – Conselho Federal.
A explicação está na expectativa de que, a partir de 2027, a transmissão de
patrimônio fique mais cara em boa parte do país. A reforma abre caminho para
mudanças no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), com
alíquotas progressivas e adoção do valor de mercado dos imóveis como base de
cálculo em muitos estados.
Enquanto isso, a arrecadação do imposto já dispara: apenas no Sudeste, passou
de R$ 6,1 bilhões em 2020 para R$ 10,6 bilhões em 2025.
Uma das modalidades mais utilizadas é a doação com reserva de usufruto, pela
qual os pais transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas mantêm o direito
de uso e administração do bem durante toda a vida.
Essa prática vem crescendo: após 160.860 escrituras em 2023 e 174.493 em 2024,
o país registrou o recorde de 185.861 doações de imóveis em 2025, movimento
que pode se intensificar com as mudanças tributárias previstas na Reforma
Tributária.
As mudanças da Reforma Tributária não terão o mesmo impacto em todo o país.
Nos estados que ainda adotam alíquotas fixas — São Paulo, Minas Gerais, Paraná,
Espírito Santo, Amazonas, Alagoas, Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima — a
principal alteração será a obrigatoriedade da cobrança por alíquotas
progressivas, que poderão chegar ao teto nacional de 8%, conforme o valor do
patrimônio transmitido.
Já nos estados que já utilizam alíquotas progressivas — Rio de Janeiro, Bahia,
Goiás, Pernambuco, Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba e Tocantins — o
principal efeito deve vir da nova base de cálculo, que passa a considerar o valor
de mercado dos bens, o que pode elevar o imposto devido mesmo sem
mudanças nas alíquotas.
Há ainda um terceiro grupo de estados — Rio Grande do Sul, Distrito Federal,
Pará, Maranhão, Rondônia e Piauí — que poderá ser afetado pelos dois fatores
simultaneamente: pela eventual elevação das alíquotas máximas e pela adoção
de critérios mais rigorosos para a avaliação do patrimônio.